Proposição
Proposicao - PLE
Documentos
Resultados da pesquisa
327403 documentos:
327403 documentos:
Exibindo 224.901 - 224.950 de 327.403 resultados.
Resultados da pesquisa
-
Indicação - (86149)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº DE 2023
(Da Sra. Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Energética de Brasília- CEB , promova substituição da Iluminação Pública por LED da QN 25, Conjunto 5, na Região Administrativa do Riacho Fundo II - RA XXI.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Energética de Brasília- CEB , promova substituição da Iluminação Pública por LED da QN 25, Conjunto 5, na Região Administrativa do Riacho Fundo II - RA XXI.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação dos moradores e demais cidadãos daquela região que lutam incessantemente por melhorias na qualidade de vida.
A substituição da iluminação por LED trará a população, além de melhor iluminação, uma economia substancial a Região Administrativa.
A iluminação pública é quesito essencial para a qualidade de vida do ser humano, permitindo que o cidadão possa desfrutar dos espaços públicos no período noturno, além de estar diretamente ligada à segurança pública.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhorias e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala de Sessões, em
JAQUELINE SILVA
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 28/08/2023, às 21:17:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 86149, Código CRC: 3962e45e
-
Despacho - 2 - GMD - (86140)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
Despacho
PROCESSO INSERIDO NO SEI PARA ENCAMINHAMENTO EXTERNO.
REQUERIMENTO APROVADO E ENCAMINHADO CONFORME PORTARIA/GMD Nº 404/2023, PUBLICADA NO DCL DO DIA 29/08/2023, ONDE CONSTA O NÚMERO DO PROCESSO SEI PARA FUTURAS CONSULTAS E ACOMPANHAMENTOS.
BRASÍLIA, 28 DE AGOSTO DE 2023.
PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA
MATRICULA 11423 - GMD
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9270
www.cl.df.gov.br - gabmd@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA - Matr. Nº 11423, Analista Legislativo, em 28/08/2023, às 16:38:45 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 86140, Código CRC: 13091d52
-
Despacho - 2 - GMD - (86142)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
Despacho
PROCESSO INSERIDO NO SEI PARA ENCAMINHAMENTO EXTERNO.
REQUERIMENTO APROVADO E ENCAMINHADO CONFORME PORTARIA/GMD Nº 404/2023, PUBLICADA NO DCL DO DIA 29/08/2023, ONDE CONSTA O NÚMERO DO PROCESSO SEI PARA FUTURAS CONSULTAS E ACOMPANHAMENTOS.
BRASÍLIA, 28 DE AGOSTO DE 2023.
PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA
MATRICULA 11423 - GMD
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9270
www.cl.df.gov.br - gabmd@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA - Matr. Nº 11423, Analista Legislativo, em 28/08/2023, às 16:41:11 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 86142, Código CRC: 9652d725
-
Despacho - 2 - GMD - (86141)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
Despacho
PROCESSO INSERIDO NO SEI PARA ENCAMINHAMENTO EXTERNO.
REQUERIMENTO APROVADO E ENCAMINHADO CONFORME PORTARIA/GMD Nº 404/2023, PUBLICADA NO DCL DO DIA 29/08/2023, ONDE CONSTA O NÚMERO DO PROCESSO SEI PARA FUTURAS CONSULTAS E ACOMPANHAMENTOS.
BRASÍLIA, 28 DE AGOSTO DE 2023.
PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA
MATRICULA 11423 - GMD
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9270
www.cl.df.gov.br - gabmd@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA - Matr. Nº 11423, Analista Legislativo, em 28/08/2023, às 16:39:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 86141, Código CRC: 333e80ad
-
Despacho - 2 - GMD - (86143)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
Despacho
PROCESSO INSERIDO NO SEI PARA ENCAMINHAMENTO EXTERNO.
REQUERIMENTO APROVADO E ENCAMINHADO CONFORME PORTARIA/GMD Nº 404/2023, PUBLICADA NO DCL DO DIA 29/08/2023, ONDE CONSTA O NÚMERO DO PROCESSO SEI PARA FUTURAS CONSULTAS E ACOMPANHAMENTOS.
BRASÍLIA, 28 DE AGOSTO DE 2023.
PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA
MATRICULA 11423 - GMD
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9270
www.cl.df.gov.br - gabmd@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA - Matr. Nº 11423, Analista Legislativo, em 28/08/2023, às 16:41:59 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 86143, Código CRC: 59bc87cd
-
Despacho - 5 - CEOF - (86148)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
Despacho
Anexada a redação final, à SELEG para as providências decorrentes.
Brasília, 28 de agosto de 2023
paulo eloi nappo
Secretário da CEOF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
www.cl.df.gov.br - ceof@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULO ELOI NAPPO - Matr. Nº 12118, Secretário(a) de Comissão, em 28/08/2023, às 17:06:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 86148, Código CRC: b38400e7
-
Parecer - 2 - CEOF - Aprovado(a) - PARECER DO RELATOR - (86111)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
PARECER Nº , DE 2023 - ceof
Projeto de Lei nº 442/2023
Da COMISSÃO DE ECONOMIA, ORÇAMENTO E FINANÇAS - CEOF sobre o Projeto de Lei nº 442/2023, que “Altera a Lei nº 6.315, de 27 de junho de 2019, que dispõe sobre a criação da Junta Comercial, Industrial e Serviços do Distrito Federal – Jucis–DF e dá outras providências.”
AUTOR: Poder Executivo
RELATOR: Deputado EDUARDO PEDROSA
I - RELATÓRIO
Submete-se a esta Comissão de Economia, Orçamento e Finanças, através da MENSAGEM Nº 128/2023-GAG Brasília, 15 de junho de 2023, o Projeto de Lei n° 442, de 2023, que altera a Lei nº 6.315, de 27 de junho de 2019, que dispõe sobre a criação da Junta Comercial, Industrial e Serviços do Distrito Federal – Jucis–DF e dá outras providências.
O art. 1º cuida de acrescer os dois artigos para modificar a Lei nº 6.315, de 27 de junho de 2019. A inserção do art. 11-A fixa que o mandato dos vogais será de quatro anos, permitida apenas uma recondução. Dispõe que o período dos mandatos é único e coincidente, implicando que inclusive os mandatos dos vogais eleitos fora da sessão inaugural será apenas para completar o tempo do mandato do antecessor. E por fim que o vogal reconduzido somente poderá ser nomeado para um novo mandato após o decurso de um quadriênio.
Já com a modificação do art. 12 o mandato do presidente e vice-presidentes deixam de ser limitados a 2 anos; não mais se restringe a possibilidade de recondução para tais cargos por apenas um período subsequente, bem como deixa de exigir que o presidente e o vice-presidente sejam sabatinados por esta Casa de Leis.
Os demais artigos tratam das cláusulas de vigência e de revogação das disposições em contrário.
Por fim, nos termos do art. 73 da Lei Orgânica do Distrito Federal o Senhor Governador solicita regime de urgência na tramitação deste projeto.
É o relatório necessário.
II - VOTO DO RELATOR
Conforme determina o Regimento Interno da Câmara Legislativa do DF compete à Comissão de Economia, Orçamento e Finanças analisar a admissibilidade quanto à adequação orçamentaria e financeira das proposições, bem como diretrizes orçamentarias e orçamento anual. Nesse aspectos temos a relatar que a proposição tem adequação orçamentária pois encontra-se em conformidade com o orçamento vigente, com as diretrizes orçamentárias e com o plano plurianual vem vigor. Notadamente a proposição não veicula nenhum aumento de despesas orçamentárias nem tampouco impõe renúncia de recitas tributárias. Com tais considerações pugnamos pela admissibilidade da proposição.
Quanto ao mérito cabe a esta Comissão opinar sobre proposições que versem matéria atinente a criação, estruturação, reestruturação, desmembramento, extinção, incorporação, fusão e atribuições das Secretarias de Estado, órgãos e entidades da administração pública. Neste aspecto é forçoso informar que consta da Exposição de Motivos N.º 3/2023 - SEDET/GAB, que instrui a proposição que o intento é compatibilizar a Lei Distrital nº 6.315/2019 à legislação federal que trata da matéria. Argumenta, ainda, que o art. 24, III, da Constituição Federal preconiza que compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre juntas comerciais, e que a União, estabeleceu, em sede de lei federal - Lei nº 8.934, de 18 de novembro de 1994 - que o mandato de vogal será de 4 anos, permitida apenas uma recondução, sendo omissa quanto à duração do mandato de vogal. Por tal razão considerou-se necessário suprir tal omissão relevante, e neste sentido se apresenta a inclusão do art. 11-A na Lei nº 6.315/2019, de modo a deixar explícito o prazo de duração de 4 anos para o mandato de vogal.
Na oportunidade entendeu-se também necessário adequar a legislação do DF ao entendimento do Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração, formalizada por meio do Ofício SEI nº 2051/2023/MDIC, de 2 de maio de 2023 no sentido de que os cargos de Presidente e Vice-Presidente de junta comercial são cargos em comissão, sem prazo definido, por serem de livre provimento e exoneração. Por fim, com base em precedentes do Supremo Tribunal Federal, notadamente as ADIs 2167 e 6775, se propõe a revogação do parágrafo único do art. 12, que prevê a necessidade do Presidente e do Vice-Presidente da Jucis-DF serem sabatinados pela Câmara Legislativa do Distrito Federal. Feitas estas considerações votamos, no mérito, pela aprovação da proposição visto que a mesma insere-se dentro das competências inscritas nos artigos 71 e 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, que tratam da prerrogativa do Governador do Distrito Federal para a iniciativa de leis complementares e ordinárias, notadamente aquelas destinadas a dispor sobre organização e funcionamento da administração pública distrital.
Desta forma, tendo em vista que a proposição observa as exigências formais e materiais do ordenamento jurídico, que favorece o desenvolvimento da atuação governamental e que tem adequação orçamentária e financeira votamos, no âmbito desta Comissão de Economia, Orçamento e Finanças, pela ADMISSIBILIDADE e APROVAÇÃO do PL nº 442/2023 de autoria do Poder Executivo.
É o voto.
Sala das Comissões,
DEPUTADO(A) <Digite NOME>
Presidente
DEPUTADO eduardo pedrosa
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
www.cl.df.gov.br - ceof@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 28/08/2023, às 18:18:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 86111, Código CRC: 2a62d0e3
-
Emenda (Aditiva) - 78 - PLENARIO - Retirado(a) - (86114)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
emenda MODIFICATIVA
(Do Sr. Deputado Fábio Felix)
Ao Projeto de Lei Complementar nº 25/2023, que “Dispõe sobre o parcelamento do solo urbano no Distrito Federal e dá outras providências.”
Dê-se aos incisos ao caput e aos §§3º e 4º do art. 23 a seguinte redação:
Art. 23
(…)
I – comprovação da propriedade da gleba;
II – levantamento topográfico;
III – consultas sobre interferências e viabilidade do parcelamento;
IV – emissão de diretrizes urbanísticas;
V – projeto de urbanismo;
VI - audiência pública.
(…)
§ 3º As etapas devem ocorrer de forma simultânea, conforme o regulamento desta Lei Complementar, ressalvada a etapa descrita no inciso VI, que deve ocorrer após a conclusão das demais, bem como as hipóteses em que uma das etapas é condição necessária para a continuidade da análise.
§ 4º O cumprimento das etapas previstas no caput, ressalvado o disposto no inciso IV e VI do caput deste artigo, é de responsabilidade exclusiva do parcelador, incluindo as intervenções necessárias para atendimento das exigências estabelecidas pelos órgãos competentes e obtenção das respectivas anuências e licenças.
JUSTIFICAÇÃO
A proposta de PLC não estabelece de forma objetiva as formas de participação social nos procedimentos de parcelamento do solo urbano, em desacordo aos princípios e objetivos da Lei Orgânica do DF e do Plano Diretor de Ordenamento Territorial - PDOT. Conforme a LODF:
Art. 312. A política de desenvolvimento urbano e rural do Distrito Federal, observados os princípios da Constituição Federal e as peculiaridades locais e regionais, tem por objetivo assegurar que a propriedade cumpra sua função social e possibilitar a melhoria da qualidade de vida da população, mediante:
[...]
IV - participação da sociedade civil no processo de planejamento e controle do uso, ocupação e parcelamento do solo urbano e rural.Já o PDOT dispõe:
Art. 7º O PDOT rege-se pelos seguintes princípios:
[...]
VIII – participação da sociedade no planejamento, gestão e controle do território;
[...]
Art. 8º São objetivos gerais do PDOT:
[...]
VI – promoção da participação da sociedade no planejamento, gestão e controle das políticas de ordenamento territorial;Cabe citar, ainda, a Lei nº 5.801/2013, que disciplina os procedimentos para a realização de audiências públicas relativas à apreciação de matérias urbanísticas e ambientais no DF:
Art. 1º Esta Lei estabelece normas para a realização de audiências públicas nos casos de:
[...]
II – alteração de parcelamento do solo registrado em cartório;
[...]
IV – definição e alteração de parâmetros urbanísticos para projeto de parcelamento urbano, incluindo taxa de ocupação, altura máxima, taxa de permeabilidade, afastamentos e número de pavimentos.Por meio da presente emenda, visa-se estabelecer a audiência pública como forma de participação social na formulação da política de ordenamento territorial.
Deputado FÁBIO FELIX
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 06/10/2023, às 14:34:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 86114, Código CRC: ffa4f0bf
-
Indicação - (86106)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
Indicação Nº DE 2023
(Da Sr.ª Deputada Dayse Amarilio)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania - SEJUS, destine um local apropriado para o funcionamento da unidade Pró-Vítima de Planaltina.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania - SEJUS, destine um local apropriado para o funcionamento da unidade Pró-Vítima de Planaltina.
JUSTIFICAÇÃO
O Pró-Vítima é um programa de atendimento de psicologia e de assistência social voltado a vítimas de violência doméstica, intrafamiliar, psicológica, física, sexual e institucional, e seus familiares. Ao buscar o programa, as vítimas são acolhidas e orientadas sobre seus direitos socioassistenciais, além de participarem de sessões de terapia de apoio individual, com foco na violência vivenciada, para o restabelecimento do equilíbrio mental e emocional.
Apesar da importância do programa, os atendimentos estão sendo realizados em uma sala dentro da Coordenação Regional de Ensino de Planaltina desde de maio de 2023, visto que anteriormente a unidade estava em funcionamento no Fórum Desembargador Lúcio Batista Arantes, porém houve um incêndio no local.
Além disso, o atendimento até o momento está sendo realizado de forma online, pois o local é inadequado para o atendimento da comunidade e não possui as instalações necessárias para os atendimentos, que devem ser reservadas para manter a privacidade e o sigilo dos atendidos.
Assim, é extremamente necessário que o Poder Executivo destine um local apropriado para o funcionamento da unidade Pró-Vítima de Planaltina, uma vez que o atendimento está sendo de forma online no momento, tendo em vista que a estrutura física atual não é a adequada para realização de atendimento psicossocial.
Por se tratar de medida urgente, solicito o apoio dos Nobres Pares para a aprovação da presente indicação.
Sala das Sessões, em …
Deputada Dayse Amarilio
PSB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182
www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 28/08/2023, às 15:51:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 86106, Código CRC: 1d60f92b
-
Requerimento - (86113)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
Requerimento Nº DE 2023
(Da Sr.ª Deputada Dayse Amarilio)
Requer informações à Secretaria de Estado da Mulher do Distrito Federal - SMDF acerca do quantitativo de mulheres que já participaram do projeto Empreende Mais Mulher.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com os artigos 15, inciso III, 39, § 2º inciso XII, e 40, todos do Regimento Interno, que sejam solicitadas à Secretaria de Estado da Mulher do Distrito Federal as seguintes informações:
Qual o quantitativo de mulheres que já participaram do projeto Empreende Mais Mulher?
Quantas mulheres foram inseridas no mercado de trabalho?
JUSTIFICAÇÃO
O presente requerimento busca a obtenção de informações junto à Secretaria de Estado da Mulher do Distrito Federal acerca do projeto Empreende Mais Mulher e sua efetividade na inclusão dessas mulheres no mercado de trabalho.
O Empreende Mais Mulher foi criado em 2019 pela Secretaria de Estado da Mulher, em parceria com a Secretaria de Estado do Trabalho, com o objetivo de diminuir a desigualdade entre homens e mulheres no mundo do trabalho, criando oportunidades por meio da capacitação profissional e da autonomia econômica, e tirando as mulheres da situação de vulnerabilidade.
O projeto disponibiliza espaços de acesso aos projetos e programas de capacitação, oferece acolhimento e acompanhamento psicossocial, elaboração de um plano personalizado e o encaminhamento para cursos de capacitação presencial e on-line, além de mentoria para o empreendedorismo e para o alcance de maior espaço no mercado de trabalho.
Dada a importância deste serviço oferecido à população feminina, as informações requeridas são fundamentais para balizar a atividade de fiscalização das atividades dos parlamentares, sobretudo em relação à efetividade do serviço prestado.
Do exposto, rogo aos pares a aprovação da presente proposição.
Sala das Sessões, em …
Deputada Dayse Amarilio
PSB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182
www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 28/08/2023, às 18:17:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 86113, Código CRC: 682c5f5e
-
Emenda (Aditiva) - 76 - PLENARIO - Retirado(a) - (86107)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
emenda ADITIVA
(Do Sr. Deputado Fábio Felix)
Ao Projeto de Lei Complementar nº 25/2023, que “Dispõe sobre o parcelamento do solo urbano no Distrito Federal e dá outras providências.”
Acresça-se ao §1º do art. 21 o seguinte inciso:
Art. 21 (…)
§1º (…)
V - a existência de cercamento no parcelamento urbano.
JUSTIFICAÇÃO
Os impactos negativos da tipologia do condomínio horizontal fechado para o espaço urbano e para a coletividade são vastamente relatados na literatura, envolvendo aspectos como: o aumento da segregação socioespacial; o aumento dos níveis de fragmentação e dispersão urbana; maior insegurança para usuários dos espaços públicos imediatamente vizinhos aos condomínios; a diminuição da qualidade urbana dos espaços públicos limítrofes; a criação de barreiras à mobilidade urbana, dentre outros.
Os condomínios, em sua natureza legal, pressupõem a manutenção da infraestrutura urbana do seu interior pelos próprios condôminos, o que limita a possibilidade das camadas de mais baixa renda poderem aderir ao modelo, o que configura uma forma excludente de tipologia
habitacional. De toda forma, há que se lembrar que as ruas enquanto espaço público abrigam possibilidades múltiplas de convivência, vivência, circulação e apropriação que permitem o uso de toda população, sem exclusão e de forma igualitária. O desestímulo aos modelos enclausurados de moradia é uma forma de contraposição à noção segregadora de exclusividade social.Deputado FÁBIO FELIX
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 06/10/2023, às 14:34:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 86107, Código CRC: 7f6994a8
-
Emenda (Modificativa) - 77 - PLENARIO - Retirado(a) - (86110)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
emenda MODIFICATIVA
(Do Sr. Deputado Fábio Felix)
Ao Projeto de Lei Complementar nº 25/2023, que “Dispõe sobre o parcelamento do solo urbano no Distrito Federal e dá outras providências.”
Dê-se ao §2º do art. 21 a seguinte redação:
Art. 21 (…)
§ 2º O regulamento desta Lei Complementar estabelecerá a forma de pagamento e os critérios objetivos para fixação do valor da contrapartida, não sendo ela inferior a 3% do valor da infraestrutura do parcelamento
JUSTIFICAÇÃO
O valor da contrapartida limitado a 3% do valor da infraestrutura do parcelamento foi estipulado de maneira arbitrária. Não há qualquer memória de cálculo que remeta ao número proposto e não há qualquer segurança em aprovar um percentual sem a devida comprovação de atendimento ao interesse público. Caso seja estabelecido um parâmetro numérico, ele há de refletir a relação com o impacto negativo gerado ao espaço urbano. O percentual máximo, tal qual proposto, atende aos interesses exclusivos do parcelador, que certo do valor do teto a ser pago como contrapartida, não contemplará as preocupações com os impactos negativos do parcelamento do solo.
Deputado FÁBIO FÉLIX
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 06/10/2023, às 14:34:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 86110, Código CRC: 8549808f
-
Indicação - (86109)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº DE 2023
(Da Sra. Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Administração Regional de Santa Maria, promova a substituição da iluminação pública por LED na QR 209, Conjunto F, localizada na Região Administrativa de Santa Maria - RA XIII
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Administração Regional de Santa Maria, promova a substituição da iluminação pública por LED na QR 209, Conjunto F, localizada na Região Administrativa de Santa Maria - RA XIII.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação dos moradores e demais cidadãos da região que lutam incessantemente por melhorias na qualidade de vida.
A substituição solicitada trará a população uma iluminação de qualidade e economia substancial a Região Administrativa.
A iluminação pública é quesito essencial para a qualidade de vida do ser humano, permitindo que o cidadão possa desfrutar do espaço público no período noturno, além de estar diretamente ligada à segurança pública.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhoria e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala de Sessões, em
jaqueline silva
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 28/08/2023, às 21:23:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 86109, Código CRC: beb45eed
-
Indicação - (86112)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº DE 2023
(Da Sra. Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Administração Regional de Santa Maria, promova a substituição da iluminação pública por LED na Quadra 303, localizada na Região Administrativa de Santa Maria - RA XIII
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Administração Regional de Santa Maria, promova a substituição da iluminação pública por LED na Quadra 303, localizada na Região Administrativa de Santa Maria - RA XIII.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação dos moradores e demais cidadãos da região que lutam incessantemente por melhorias na qualidade de vida.
A substituição solicitada trará a população uma iluminação de qualidade e economia substancial a Região Administrativa.
A iluminação pública é quesito essencial para a qualidade de vida do ser humano, permitindo que o cidadão possa desfrutar do espaço público no período noturno, além de estar diretamente ligada à segurança pública.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhoria e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala de Sessões, em
JAQUELINE SILVA
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 28/08/2023, às 21:23:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 86112, Código CRC: 0ad088a0
-
Emenda (Subemenda) - 2 - CAS - Não apreciado(a) - (86108)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
SUBemenda (DE REDAÇÃO)
(Da Sr.ª Deputada Dayse Amarilio)
À EMENDA MODIFICATIVA N° 1 ao Projeto de Lei nº 3060/2022, que “Institui as diretrizes do programa de acolhimento humanizado de recém-nascidos desassistidos na rede pública de saúde do Distrito Federal, denominado Projeto “Hora do Colinho”.”
Dê-se ao Inciso II, do art. 2º, do Projeto de Lei nº 3.060, de 2022, a seguinte redação:
II- A técnica do Protocolo Operacional Padrão (POP), utilizada na “Hora do Colinho”, deverá ser difundida por meio de cursos e/ou treinamentos ofertados pelas Unidades Hospitalares do Distrito Federal aos profissionais que lidam com os recém-nascidos, visando a qualificação para execução do “colo terapêutico”.
JUSTIFICAÇÃO
A presente subemenda visa corrigir a Emenda Modificativa n° 1, a qual fazia referência ao inciso II do art. 3º, quando o correto seria o mesmo inciso do art. 2° do Projeto de Lei n° 3060/2022.
DeputadA DAYSE AMARILIO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182
www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 28/08/2023, às 18:30:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 86108, Código CRC: 6b9c7ad9
-
Parecer - 3 - CAS - Aprovado(a) - (86038)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
PARECER Nº , DE 2023 - cAS
Projeto de Lei Complementar nº 5/2023
Da Comissão de Assuntos Sociais sobre o Projeto de Lei Complementar nº 5/2023, que “Altera a Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011. ”
AUTOR(A): Poder Executivo
RELATOR(A): Deputado Pastor Daniel de Castro
I - RELATÓRIO
O Projeto de Lei Complementar nº 05/2023, de iniciativa do Poder Executivo, tem por objetivo alterar o art. 49 da Lei Complementar nº 840/2011, que trata da vedação à participação e remuneração de servidores públicos em mais de 01 (um) órgão de deliberação coletiva e assemelhado. A proposta pretende permitir o acúmulo em até 02 (dois) órgãos de deliberação coletiva, com respectiva gratificação, no âmbito da Administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal, nos termos do art. 365 da Lei Orgânica do Distrito Federal.
Segundo a Mensagem nº 039, de 2023, encaminhada pela Excelentíssima Senhora Governadora do Distrito Federal em exercício, a Emenda à Lei Orgânica 124, de 25 de novembro de 2021, possibilitou a participação em até 02 (dois) órgãos de deliberação coletiva com respectiva gratificação. Assim, a presente proposição tem como objetivo adequar a Lei Complementar nº 840/2011 à Lei Orgânica do Distrito Federal.
A presente proposição se encontra tramitando em regime de urgência, para análise de mérito, na Comissão de Assuntos Sociais (RICL, art. 64, § 1º, I), em análise de mérito e admissibilidade, na Comissão de Economia, Orçamento e Finanças (RICL, art. 64, § 1º, I) e, em análise de admissibilidade na Comissão de Constituição e Justiça (RICL, art. 63, I).
Transcorrido o prazo regimental, não foram apresentadas emendas nesta Comissão.
II - VOTO DO RELATOR
Conforme o disposto no art. 64, inciso I, alínea f, do Regimento Interno desta Casa, à Comissão de Assuntos Sociais compete examinar, no mérito, matérias relacionadas a serviços públicos em geral, salvo matéria específica de outra comissão
O projeto de lei é adequado e oportuno, pois tem como objetivo adequar uma lei vigente. Essa adequação é necessária para garantir que a lei esteja em sintonia com a realidade atual.
Consoante as informações analisadas e conforme destacado pelo autor na justificação, tal proposição visa solucionar o conflito entre a Lei Orgânica do Distrito Federal e o art. 49 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, trazendo regularidade a matéria discutida por meio da proposta adequação.
Dessa forma, não apenas quanto à necessidade, mas também do ponto de vista da oportunidade e da viabilidade da proposição temos que a mesma é favorável.
Diante de todo o exposto, manifestamo-nos pela aprovação, no mérito, do Projeto de Lei Complementar nº 05/2023, no âmbito da CAS.
Sala das Comissões, em
DEPUTADO DAYSE AMARILIO
Presidente
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO
Relator(a)
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072
www.cl.df.gov.br - dep.pastordanieldecastro@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 29/08/2023, às 09:57:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 86038, Código CRC: 46c15a37
-
Despacho - 3 - CAS - (86042)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Informo que a matéria, PL 527/2023, foi distribuída ao Sr. Deputado Pastor Daniel de Castro, para apresentar parecer no prazo de 10 dias úteis a partir de 28/08/2023.
FELIPE NASCIMENTO DE ANDRADE
Secretário da CAS
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
www.cl.df.gov.br - cas@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FELIPE NASCIMENTO DE ANDRADE - Matr. Nº 24028, Secretário(a) de Comissão, em 28/08/2023, às 15:02:13 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 86042, Código CRC: 62f7a3cd
-
Despacho - 3 - CAS - (86040)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Informo que a matéria, PDL 38/2023, foi distribuída ao Sr. Deputado Martins Machado, para apresentar parecer no prazo de 10 dias úteis a partir de 28/08/2023.
FELIPE NASCIMENTO DE ANDRADE
Secretário da CAS
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
www.cl.df.gov.br - cas@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FELIPE NASCIMENTO DE ANDRADE - Matr. Nº 24028, Secretário(a) de Comissão, em 28/08/2023, às 15:06:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 86040, Código CRC: 17e26956
-
Despacho - 3 - CAS - (86039)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Informo que a matéria, PL 516/2023, foi distribuída ao Sr. Deputado Martins Machado, para apresentar parecer no prazo de 10 dias úteis a partir de 28/08/2023.
FELIPE NASCIMENTO DE ANDRADE
Secretário da CAS
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
www.cl.df.gov.br - cas@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FELIPE NASCIMENTO DE ANDRADE - Matr. Nº 24028, Secretário(a) de Comissão, em 28/08/2023, às 15:04:40 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 86039, Código CRC: e8bb72eb
-
Despacho - 3 - CAS - (86045)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Informo que a matéria, PDL 40/2023, foi distribuída ao Sr. Deputado João Cardoso, para apresentar parecer no prazo de 10 dias úteis a partir de 28/08/2023.
FELIPE NASCIMENTO DE ANDRADE
Secretário da Cas
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
www.cl.df.gov.br - cas@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FELIPE NASCIMENTO DE ANDRADE - Matr. Nº 24028, Secretário(a) de Comissão, em 28/08/2023, às 14:59:59 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 86045, Código CRC: ed628a3d
-
Despacho - 3 - CAS - (86043)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Informo que a matéria, PL 534/2023, foi distribuída ao Sr. Deputado João Cardoso, para apresentar parecer no prazo de 10 dias úteis a partir de 28/08/2023.
FELIPE NASCIMENTO DE ANDRADE
Secretário da CAS
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
www.cl.df.gov.br - cas@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FELIPE NASCIMENTO DE ANDRADE - Matr. Nº 24028, Secretário(a) de Comissão, em 28/08/2023, às 14:50:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 86043, Código CRC: fb26f728
-
Despacho - 1 - SELEG - (86044)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
REQUERIMENTO Nº 776/2023 ANEXADO AO PROJETO DE LEI Nº 1927/2021 SOLICITANDO A RETIRADA DE TRAMITAÇÃO DA PROPOSIÇÃO.
AGUARDANDO APRECIAÇÃO DO REQUERIMENTO EM PLENÁRIO
RITA DE CASSIA SOUZA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RITA DE CASSIA SOUZA - Matr. Nº 13266, Assistente Técnico Legislativo, em 28/08/2023, às 09:39:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 86044, Código CRC: a9d89049
-
Despacho - 8 - SELEG - (86041)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
ANEXO REQUERIMENTO Nº 776/2023 SOLICITANDO A RETIRADA DE TRAMITAÇÃO DA PROPOSIÇÃO.
AGUARDANDO APRECIAÇÃO DO REQUERIMENTO EM PLENÁRIO
RITA DE CASSIA SOUZA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RITA DE CASSIA SOUZA - Matr. Nº 13266, Assistente Técnico Legislativo, em 28/08/2023, às 09:36:16 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 86041, Código CRC: 69104fda
-
Despacho - 5 - CAF - (86022)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Fundiários
Despacho
Informo que a proposição foi avocada pelo Senhor Presidente da Comissão de Assuntos Fundiários, Deputado Hermeto, nos termos do art. 90, inciso I e art. 162, § 1º, inciso VI do Regimento Interno, para proferir parecer em regime de urgência
Brasília, 28 de agosto de 2023
Fábio fuzeira
Secretário - CAF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.36 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8671
www.cl.df.gov.br - caf@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO CARDOSO FUZEIRA - Matr. Nº 17616, Secretário(a) de Comissão, em 28/08/2023, às 09:10:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 86022, Código CRC: 93f50055
-
Despacho - 3 - CESC - (86026)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Aos Gabinetes Parlamentares,
Conforme publicação no DCL nº 185, de 28 de agosto de 2023, encaminhamos o Projeto de Lei nº 564/2023, para que, no prazo regimental restante de 10 dias úteis, sejam apresentadas emendas.
Brasília, 28 de agosto de 2023.
LUCIANO DARTORA
Analista Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LUCIANO DARTORA - Matr. Nº 23996, Analista Legislativo, em 28/08/2023, às 08:18:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 86026, Código CRC: 7500b4ed
-
Despacho - 2 - SACP-IND - (86025)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. Nº 23072, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 29/08/2023, às 17:37:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 86025, Código CRC: c3c6449d
-
Despacho - 2 - SACP-IND - (86019)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. Nº 23072, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 29/08/2023, às 17:54:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 86019, Código CRC: e0388b0f
-
Despacho - 2 - SACP-IND - (86021)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. Nº 23072, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 29/08/2023, às 17:55:57 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 86021, Código CRC: bb1f78f4
-
Despacho - 2 - SACP-IND - (86024)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. Nº 23072, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 29/08/2023, às 17:39:19 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 86024, Código CRC: 3cb4469d
-
Despacho - 2 - SACP-IND - (86020)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. Nº 23072, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 29/08/2023, às 17:55:19 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 86020, Código CRC: 61ae982c
-
Despacho - 2 - SACP-IND - (86023)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. Nº 23072, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 29/08/2023, às 17:40:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 86023, Código CRC: eee27857
-
Despacho - 2 - SACP-IND - (86018)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. Nº 23072, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 29/08/2023, às 17:54:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 86018, Código CRC: e23e3372
-
Despacho - 2 - SACP-IND - (86013)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
À CAS, uma vez que o número da indicação constante do Ofício n. 248/2023 não corresponde ao da proposição veiculada neste processo (art. 143, §3º, RICLDF).
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. Nº 23072, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 29/08/2023, às 17:20:25 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 86013, Código CRC: 5a8ae11e
-
Despacho - 2 - SACP-IND - (86009)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. Nº 23072, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 29/08/2023, às 17:48:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 86009, Código CRC: 791dd217
-
Despacho - 2 - SACP-IND - (86011)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. Nº 23072, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 29/08/2023, às 17:50:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 86011, Código CRC: e17fd14c
-
Despacho - 2 - SACP-IND - (86015)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. Nº 23072, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 29/08/2023, às 17:52:30 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 86015, Código CRC: b4ce42ba
-
Despacho - 2 - SACP-IND - (86016)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. Nº 23072, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 29/08/2023, às 17:53:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 86016, Código CRC: 8cb73633
-
Despacho - 2 - SACP-IND - (86012)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. Nº 23072, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 29/08/2023, às 17:50:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 86012, Código CRC: 83c5292f
-
Despacho - 2 - SACP-IND - (86014)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. Nº 23072, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 29/08/2023, às 17:50:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 86014, Código CRC: 1539016d
-
Despacho - 2 - SACP-IND - (86010)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. Nº 23072, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 29/08/2023, às 17:49:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 86010, Código CRC: e7d6036b
-
Despacho - 2 - SACP-IND - (86017)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. Nº 23072, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 29/08/2023, às 17:53:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 86017, Código CRC: a9546dac
-
Parecer - 1 - CTMU - Aprovado(a) - Parecer CMTU - (86002)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
PARECER Nº , DE 2023 - cmtu
Projeto de Lei nº 2648/2022
Da COMISSÃO DE MOBILIDADE E TRANSPORTE URBANO sobre o Projeto de Lei nº 2648/2022, que “Altera a Lei nº 2.990/2002 que dispõe sobre a carreira de Policiamento e Fiscalização de Trânsito do DETRAN/DF, e dá outras providências.”
AUTORA: Deputada Jaqueline Silva
RELATOR: Deputado Gabriel Magno
I - RELATÓRIO
Submete-se ao exame desta Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana, o Projeto de Lei nº 2.648/2023, de autoria da nobre Deputada Jaqueline Silva, que “Altera a Lei nº 2.990/2002 que dispõe sobre a carreira de Policiamento e Fiscalização de Trânsito do DETRAN/DF, e dá outras providências.”.
A Proposição inclui o §3º ao art 1º nos seguintes termos: “O Cargo de Agente de Trânsito definido pela Lei n° 14.229, de 21 de outubro de 2021 é reconhecido como cargo típico de Estado de natureza especial e de risco permanente em razão do exercício regular do poder de polícia de trânsito para promoção e garantia da segurança viária nos termos da Constituição Federal”.
Justifica a nobre Deputada que “o fato é que estes Agentes de Trânsito estão constantemente expostos ao perigo proveniente de acidentes do próprio trânsito à medida que atuam entre os veículos, em cruzamentos ou em estações de passageiros, dentre outros locais comumente perigosos. Ato que já levou a óbito, diversos Agentes, por atropelamento e colisões. [...] Importante destacar a relevância que o tema Segurança Viária tem ganhado em discussões no cenário nacional atualmente, e que, por meio do incentivo aos profissionais que a praticam todos os dias, faz-se necessário um exímio trabalho de preservação de suas vidas, assim como da própria redução dos acidentes sofridos por estes profissionais no exercício de suas atividades. Nesse contexto, foi publicada a Emenda Constitucional n° 82/2014 para incluir o § 10, no artigo 144, da CF/1988, alçando a segurança viária a status constitucional. [...] Recentemente, a Lei n° 14.229/2021 promoveu diversas alterações no CTB (Lei 9.503/1997), estabelecendo diversos conceitos e definições, alguns deles destinados exclusivamente aos Agentes de Trânsito. [...] Prova da importância e pertinência desse tema, são os projetos de lei que tramitam no Congresso Nacional, como os Projetos de Lei 447/2015 (Dep. Décio Lima) e 1.305/2019 (Dep. José Medeiros) os quais tratam respectivamente, de considerar como perigosa as atividades de fiscalização de trânsito, operação ou controle de tráfego de veículos terrestres; e “assegurar aos servidores integrantes do sistema de segurança pública, previstos no art. 144 da Constituição Federal, aos agentes penitenciários, aos policiais legislativos federais, aos agentes socioeducativos, aos agentes de trânsito e aos guardas municipais, o reconhecimento do exercício de atividades exclusivas de Estado e a percepção de indenização por Atividade de Risco Policial e Bombeiro Militar. [...] A lei deve sempre acompanhar os avanços sociais, tecnológicos, econômicos e culturais de uma sociedade. Caso contrário, se tornará inócua e sem qualquer valia. Por isso se faz necessário atualizar a Lei Distrital n° 2.990/2002 para dar maior efetividade às ações de segurança viária exercidas pelos Agentes de Trânsito. Isso porque, no exercício regular do poder de polícia de trânsito, os Agentes de Trânsito têm poderes para autuar e aplicar medidas administrativas, notificar, operar o trânsito com vistas à proporcional maior segurança e fluidez, além de fiscalizar e monitoras diversos aspectos do trânsito, inclusive, interditar vias, reter ou impedir a circulação de veículos e pessoas”.
Conforme Despacho nº s/n da Secretaria Legislativa, a Proposição tramitará nas Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana - CMTU, Comissão de Assuntos Sociais, Comissão de Economia, Orçamento e Finanças e Comissão de Constituição e Justiça.
No âmbito da CMTU, não foram apresentadas emendas no prazo regimental.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
De acordo com o que preceitua o art. 69-D do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal (RICLDF), compete à CMTU, entre outras atribuições:
Art. 69-D. Compete à Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana:
I – opinar e emitir parecer sobre as proposições:
a) relacionadas direta ou indiretamente aos transportes público, coletivo e individual, privado, de frete e de carga;
b) referentes ao planejamento viário do Distrito Federal;
c) relacionadas direta e indiretamente ao trânsito e ao tráfego nos diferentes aspectos: educação, segurança, política, prevenção e procedimentos;
[...]
i) referentes ao regime jurídico e à legislação setorial, aos acordos e às convenções internacionais e à responsabilidade civil do transportador;
[...]
IX – acompanhar a fiscalização e o controle da acessibilidade para todas as pessoas e as cargas;
Preliminarmente, cumpre necessário apresentar os impactos inerentes a Proposição, qual seja, o enquadramento da carreira de Atividades de Trânsito enquanto carreira típica de Estado.
O enquadramento das carreiras, e dos servidores que a elas prestam função pública, passou a ser tema relevante à vista do art. 247, da CF, acrescentado pela EC 19, verbis:
Art. 247. As leis previstas no inciso III do § 1.º do art. 41 e no § 7.º do art. 169 estabelecerão critérios e garantias especiais para a perda do cargo pelo servidor público estável que, em decorrência das atribuições de seu cargo efetivo, desenvolva atividades exclusivas de Estado.
Os dois dispositivos mencionados no art. 247 referem-se ao instituto da estabilidade do servidor público: o art. 41, § 1.º, prevê as hipóteses de perda do cargo pelo servidor estável, incluindo dentre elas o “procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa”.
O art. 169, no caput, prevê limite de despesa com pessoal, a ser estabelecido mediante lei complementar. Esse limite está atualmente definido no art. 18 da LC 101/2000 O § 3.º do art. 169 indica as medidas que a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios adotarão para cumprimento dos limites estabelecidos com base no caput, a saber: redução em pelo menos 20% das despesas com cargos em comissão e funções de confiança e exoneração dos servidores não estáveis. E o § 4.º determina que “se as medidas adotadas com base no parágrafo anterior não forem suficientes para assegurar o cumprimento da determinação da lei complementar referida neste artigo, o servidor estável poderá perder o cargo, desde que ato normativo motivado de cada um dos Poderes especifique a atividade funcional, o órgão ou unidade administrativa objeto da redução de pessoal”.
O § 7.º, a que também se refere o art. 247, determina que “lei federal disporá sobre as normas gerais a serem obedecidas na efetivação do disposto no § 4.º”.
Vale dizer que a legislação infraconstitucional deverá definir as atividades exclusivas do Estado, de tal modo que o servidor que as exerça seja melhor protegido do que os demais servidores estáveis, em caso de perda do cargo mediante procedimento de avaliação de desempenho e em virtude de excesso de despesa com pessoal.
A primeira hipótese – procedimento de avaliação de desempenho – ainda não foi objeto de disciplina legal. A segunda hipótese – perda do cargo em virtude de excesso de despesa com pessoal – foi disciplinada pela Lei 9.801/1999. Essa lei, contudo, não define as atividades exclusivas do Estado, limitando-se a fazer referência a elas e a remeter à lei a sua definição. O art. 2.º estabelece que a exoneração com fundamento no § 4.º do art. 169 da Constituição será precedida de ato normativo motivado dos Chefes de cada um dos Poderes da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal. O § 1.º do mesmo dispositivo indica as exigências que o ato normativo deve prever, dentre elas, no inciso IV, “os critérios e as garantias especiais escolhidos para identificação dos servidores estáveis que, em decorrência das atribuições do cargo efetivo, desenvolvam atividades exclusivas de Estado”.
Por sua vez, o art. 3.º da Lei 9.801/1999 determina que “a exoneração de servidor estável que desenvolva atividade exclusiva de Estado, assim definida em lei, observará as seguintes condições:
I – somente será admitida quando a exoneração de servidores dos demais cargos do órgão ou da unidade administrativa objeto da redução de pessoal tenha alcançado, pelo menos, trinta por cento do total desses cargos;
II – cada ato reduzirá em no máximo trinta por cento o número de servidores que desenvolvam atividades exclusivas de Estado”.
Passando ao mérito da Proposição, é necessário retornar a previsão e importância constitucional e legal afetas à carreira.
A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 erigiu o Trânsito em condições seguras como Direito Fundamental de segunda dimensão, portanto, dever do Estado (obrigação positiva) e responsabilidade (dever-direito) de todos. Cabe anotar, que, trata-se de proteção à dignidade da pessoa humana, assegurando uma vida em condições dignas a serem asseguradas por órgãos e entidades de trânsito e executadas por meio do Agente de Trânsito de carreira.
A relevância dada, pelo texto constitucional, para a segurança viária trata de questão a ser trabalhada de forma indissociável da Segurança pública em todos os níveis federativos (União, Estados e Municípios). Tal destaque revela-se de maior importância, ainda mais se levarmos em conta que encerramos a Década Mundial de Ações para a Segurança no Trânsito, proposta pela Organização das Nações Unidas, e ratificada pelo Brasil, para o período de 2011 a 2020. [1]
A Constituição Federal de 1988 ao incluir a segurança viária dentro do sistema de segurança pública como subsistema de proteção para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do seu patrimônio nas vias públicas elevou o Agente de Trânsito a status constitucional para reforçar seu importante papel na garantia da segurança do trânsito e na mobilidade urbana de modo a proporcionar melhor qualidade de vida, por serem tais atores especialistas na execução de atividades de fiscalização, monitoramento, policiamento de trânsito, gerenciamento, intervenção e reorganização do tráfego de modo a garantir um trânsito mais fluído e seguro.
O artigo 144 da Constituição da República Federativa do Brasil passou a ser integrada com o § 10, in verbis:
Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:
[…]
§ 10. A segurança viária, exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do seu patrimônio nas vias públicas:
I – compreende a educação, engenharia e fiscalização de trânsito, além de outras atividades previstas em lei, que assegurem ao cidadão o direito à mobilidade urbana eficiente; e
II – compete, no âmbito dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, aos respectivos órgãos ou entidades executivos e seus agentes de trânsito, estruturados em Carreira, na forma da lei.”Especificamente no inciso II, do §10, do art. 144, da CF/1988 há expresso reconhecimento do AGENTE DE TRÂNSITO que deverá ser estruturado em carreira por meio de Lei específica, no âmbito de cada ente federativo, isto é: União, Estados e Municípios deverão regular a carreira de seus AGENTES DE TRÂNSITO estabelecendo o respectivo plano, a projeção de cargos, o piso remuneratório, suas atribuições dentre outras questões relevantes ao exercício de tais atividades. Essa regulamentação implica em reconhecimento da importância desse profissional no cumprimento efetivo de suas ações na condição de servidor público incumbido das atividades de segurança viária e mobilidade urbana.
A Lei 13.675/2018 que “disciplina a organização e o funcionamento dos órgãos responsáveis pela segurança pública, nos termos do § 7º do art. 144 da Constituição Federal”, instituiu, no seu art. 9º, o Sistema Único de Segurança Pública (SUSP), dispondo no seu § 2º, inciso XV, que os agentes de trânsito são integrantes operacional do aludido Sistema Único de Segurança Pública.
Além disso, compete aos Agentes de Trânsito preservar a ordem pública e a incolumidade das pessoas e do seu patrimônio nas vias públicas, na fiscalização do trânsito, integrando os órgãos responsáveis pela segurança pública, previstos no art. 144 da CF/88 (art. 144, § 10, da CF/88 e art. 9º, § 2º, XV, da Lei 13.675/2018).
A Emenda Constitucional n° 82/2014 ao incluir a segurança viária no rol taxativo do Sistema de Segurança Pública outorgou aos Agentes de Trânsito de carreira, e somente a estes, a competência para exercê-la no âmbito de suas respectivas circunscrições, de modo que cabe aos órgãos e entidades executivos de trânsito executar as ações de policiamento, fiscalização, educação e operações de trânsito por meio de seus Agentes de Trânsito, disciplinados em carreira, imprescindível para assegurar a implementação de ações voltadas à defesa da vida, nela incluída a preservação da saúde, do meio-ambiente e do patrimônio atuando de forma preventiva, corretiva e repressiva quando se fizer necessário.
Por isso o papel do Agente de Trânsito é fundamental para a promoção de um trânsito seguro, pois além das atribuições referentes à sua operação e fiscalização, desempenha, ainda, a missão de educar a todos aqueles que se utilizam do espaço público, a ele cabendo informar, orientar e sensibilizar os cidadãos a assumirem uma postura responsável e segura no cenário do trânsito.
De modo geral o Agente de Trânsito é o profissional que fiscaliza o tráfego de veículos, a fim de evitar acidentes e engarrafamentos nas vias das cidades, garantindo a fluidez e mobilidade por meio de intervenções estratégicas e coordenadas de modo a possibilitar um trânsito mais fluído e seguro, impactando diretamente na qualidade de vida das pessoas. Além disso, são responsáveis por orientar os pedestres, garantido sua segurança ao transitar pelas vias urbanas, fazer levantamento de áreas críticas de sinalização e pavimentação asfáltica, auxiliando na elaboração de projetos e estratégias de engenharia de tráfego e segurança viária cabendo-lhe, também, informar, orientar e sensibilizar as pessoas acerca dos procedimentos preventivos e seguros, dentre outras atividades.
Assim, nas competências desta CMTU, é inegável o mérito da Proposição em se resguardar direitos a tão importante categoria que labora em favor do Estado, mas principalmente da sociedade.
Pelo exposto, votamos, no âmbito da CMTU, pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 2.648/2022, de autoria da nobre Deputada Jaqueline Silva.
Sala das Comissões, em data da assinatura eletrônica.
DEPUTADO MAX MACIEL
Presidente
DEPUTADO GABRIEL MAGNO
Relator
[1] Resolução ONU nº A/64/255 (sobre “Melhoria da Segurança Viária no Mundo” – “Improving global road safety”).
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 14/09/2023, às 14:26:25 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 86002, Código CRC: f32c2b31
-
Despacho - 2 - SACP-IND - (86007)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. Nº 23072, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 29/08/2023, às 17:47:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 86007, Código CRC: 5188504f
-
Despacho - 2 - SACP-IND - (86005)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. Nº 23072, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 29/08/2023, às 17:46:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 86005, Código CRC: 82c886c5
-
Despacho - 2 - SACP-IND - (86006)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. Nº 23072, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 29/08/2023, às 17:47:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 86006, Código CRC: 58092f7f
-
Despacho - 2 - SACP-IND - (86008)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. Nº 23072, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 29/08/2023, às 17:48:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 86008, Código CRC: a9020589
Exibindo 224.901 - 224.950 de 327.403 resultados.